Previdência estuda como incluir aposentados com direito que ficaram de fora da revisão
Rio - O INSS reconheceu ontem que pode haver erros na listagem dos aposentados e pensionistas com direito à correção pelo teto. A lista que está no site da Previdência informa quem receberá o reajuste que varia até 39,35%. Mas há casos de segurados com direito que acessaram a página ou ligaram para a Central 135 e foram informados de que não estão incluídos entre os 117 mil beneficiários com o aumento que será pago na folha de agosto.
O INSS informou que vai estudar como incluir esses segurados. A orientação do instituto é a de que os aposentados aguardem o pagamento para confirmar a falha.
A Confederação dos Aposentados (Cobap) junto com o Sindicato Nacional, da Força Sindical, vão cobrar do ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, e do presidente do INSS, Mauro Hauschild, a inclusão dos segurados com direito que ficaram de fora da relação. O pedido será feito na reunião marcada para a próxima terça-feira, em Brasília.
“A Cobap e o sindicato vão organizar lista com o nome de segurados que ficaram fora do pagamento administrativo, bem como aqueles com doenças crônicas e que devem ter prioridade nos atrasados. Vamos levar essas questões para a reunião”, antecipou Warley Martins, presidente da Cobap.
Pedido para antecipar 13º em julho
A Cobap também levará para a mesa de discussões com o ministro Garibaldi Alves Filho a definição de um calendário fixo de pagamentos da primeira parcela do 13º salário, para ser seguido até 2015, quando termina o mandato de Dilma Rousseff. A ideia é antecipar o depósito para o mês de julho.
Este ano, os beneficiários do INSS receberão a primeira parcela do 13º salário a partir de agosto. Os pagamentos serão efetuados de acordo com o número final do cartão do benefício até o dia 8 de setembro.
Para saber a data correta do pagamento o segurado deve acessar www.previdencia.gov.br, no link ‘Agência Eletrônica: Segurado’.
AÇÃO DO TETO
QUEM TEM DIREITO
Têm direito à revisão do teto apenas pessoas com benefício concedido entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003, que contribuíam com o valor máximo previdenciário à época, e que tiveram o ganho limitado ao teto na data da concessão do benefício. Consulte aqui
CARTA DE CONCESSÃO
Segurados devem verificar se na carta de concessão do benefício vem a inscrição ‘Limitado ao Teto’. O aposentado deve observar também se o ganho superava o valor de R$ 1.081,50 (no ano de 1998) ou de R$ 1.869,34 (em 2004).
Têm direito à revisão do teto apenas pessoas com benefício concedido entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003, que contribuíam com o valor máximo previdenciário à época, e que tiveram o ganho limitado ao teto na data da concessão do benefício. Consulte aqui
CARTA DE CONCESSÃO
Segurados devem verificar se na carta de concessão do benefício vem a inscrição ‘Limitado ao Teto’. O aposentado deve observar também se o ganho superava o valor de R$ 1.081,50 (no ano de 1998) ou de R$ 1.869,34 (em 2004).
FORA DO PAGAMENTO
Não terão direito à correção administrativa os benefícios com data de início anterior a 5 de abril de 1991 e posterior a 31 de dezembro de 2003; os aposentados que não tiveram o ganho limitado ao teto previdenciário na data da concessão; os precedidos de benefícios (como auxílio doença) com data de início anterior a 5 de abril de 1991; os de valor equivalente a um salário-mínimo; os benefícios assistenciais (Prestação Continuada) e os concedidos a trabalhadores rurais.
SÓ NA JUSTIÇA
Estão de fora e devem recorrer à Justiça aposentados pela proporcional ou com benefício obtido entre 88 e 91.
Fonte: O DiaNão terão direito à correção administrativa os benefícios com data de início anterior a 5 de abril de 1991 e posterior a 31 de dezembro de 2003; os aposentados que não tiveram o ganho limitado ao teto previdenciário na data da concessão; os precedidos de benefícios (como auxílio doença) com data de início anterior a 5 de abril de 1991; os de valor equivalente a um salário-mínimo; os benefícios assistenciais (Prestação Continuada) e os concedidos a trabalhadores rurais.
SÓ NA JUSTIÇA
Estão de fora e devem recorrer à Justiça aposentados pela proporcional ou com benefício obtido entre 88 e 91.
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